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O Estado no bolso do cidadão: a reforma que ainda não fizemos, mas precisamos

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Nilza Dacal

Moçambique atravessa uma das contradições mais reveladoras da sua trajectória de modernização económica. A maioria dos moçambicanos adultos já tem acesso a uma carteira de dinheiro móvel, seja o M-Pesa, o e-Mola ou o mKesh. Estas plataformas cobrem todos os 154 distritos, através de uma rede densa de agentes presentes onde a banca tradicional nunca chegou, designadamente nas zonas rurais e periurbanas onde vive a maior parte da população. O telemóvel tornou-se, de facto, a infra-estrutura financeira da nação.

Este ecossistema digital já não é um complemento: é o sistema de pagamentos dominante para a maioria dos moçambicanos. Todavia, o aparelho do Estado continua a funcionar como se essa revolução não tivesse ocorrido. Para pagar impostos, taxas, multas, propinas ou certidões, o Estado exige depósitos bancários presenciais, numerário ou transferências morosas, meios que excluem na prática, quem mais depende do telemóvel. A pergunta que se impõe em 2026 é simples e incómoda: por que razão o Estado moçambicano ainda não aceita, de forma plena e interoperável, os pagamentos via carteiras móveis para todos os serviços públicos? Não é uma falha tecnológica. É uma escolha política.

O lançamento do METIX, o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique, em Março de 2026, veio tornar esta omissão ainda menos defensável. O METIX resolve, em larga medida, os problemas históricos de demora, horários restritos e comissões elevadas nas transferências. O que separa agora o possível do praticado não é falta de infra-estrutura técnica. É falta de vontade política para a usar.

A este desafio interno soma-se outro, que cresceu em silêncio: um número crescente de moçambicanos aufere rendimentos de plataformas digitais internacionais, desde consultorias remotas a trabalho de freelancing, mas o quadro jurídico vigente não contempla de forma clara e segura a recepção desses valores em moeda estrangeira. Plataformas como Upwork, Payoneer ou Wise operam numa zona cinzenta regulatória: nem proibidas, nem enquadradas. O resultado é que o moçambicano que trabalha para o mercado global tem dificuldade em formalizar os seus rendimentos, expondo-se a insegurança jurídica e a custos de transacção desnecessários. O Banco de Moçambique tem evoluído nos seus avisos cambiais, mas a clarificação do regime aplicável à recepção electrónica de valores do exterior é ainda urgente.

Quando o Estado impõe meios de pagamento que apenas uma minoria domina plenamente, ou deixa lacunas no enquadramento dos rendimentos digitais transfronteiriços, não proíbe o acesso: limita-o. Não exclui formalmente: afasta na prática. O agricultor familiar, o pequeno comerciante, o trabalhador remoto que serve clientes no exterior: todos são obrigados a deslocar-se, a perder horas em filas, a recorrer a intermediários informais ou a canais menos seguros. O Estado torna-se, assim, menos acessível precisamente para quem mais dele precisa.

A evidência africana é clara. No Quénia, a integração do M-Pesa nos sistemas tributários aumentou a arrecadação sem subir impostos, reduziu os custos de cumprimento fiscal e contribuiu para diminuir a corrupção de pequena escala. No Ruanda e na Tanzânia, a obrigatoriedade de aceitação de mobile money nos pagamentos públicos gerou maior rastreabilidade das receitas e ganhos de eficiência mensuráveis. Em todos estes casos, a reforma não exigiu tecnologia nova, mas decisão política e um quadro regulatório actualizado.

Para Moçambique, o caminho prático é mais curto do que parece. O Conselho de Ministros poderia emitir um decreto a tornar obrigatória a aceitação de pagamentos via mobile money e via METIX em todos os serviços do Estado, com calendário faseado por ministério e nível de governo. Em paralelo, o Banco de Moçambique em articulação com a Autoridade Tributária, deveria publicar um aviso que clarificasse o regime cambial aplicável aos rendimentos recebidos por via electrónica do exterior, distinguindo diferentes categorias de prestadores, entre particulares, pequenas empresas, plataformas, fixando procedimentos simples de declaração e conversão. Estas medidas não requerem legislação nova de raiz: requerem coordenação entre entidades que já existem e que já têm as competências necessárias.

Nenhuma reforma desta natureza está isenta de riscos. A integração dos pagamentos públicos e a regulação dos fluxos transfronteiriços trazem desafios reais: vulnerabilidade cibernética de utilizadores com baixa literacia digital, riscos de branqueamento de capitais em transacções não presenciais, e exclusão residual de populações sem acesso estável à rede. Estes riscos não são argumento para a inércia: são problemas com soluções conhecidas, que o próprio METIX com a sua arquitectura de liquidação imediata e irrevogável, já ajuda a mitigar.

O cidadão moçambicano está no telemóvel, com saldo, com agente a poucos metros, com vontade de pagar ao Estado de forma rápida e transparente. A reforma que ainda não fizemos não é a mais complexa do ponto de vista técnico: o METIX já nos deu grande parte da solução. É, talvez, a que exige mais coragem política: romper com hábitos instalados, gerir riscos de forma proactiva e actualizar um quadro jurídico que ficou para trás da realidade que regula.

Está mais do que na hora de colocar o Estado no bolso do cidadão.

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