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Presidente Daniel Chapo sanciona lei que cria autoridade para supervisionar seguros e fundos de pensões

 

O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, sancionou e determinou a publicação da lei que institui a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de Moçambique. O novo órgão nasce com a missão de reforçar o controlo e a regulação do setor, promovendo maior transparência, eficiência e alinhamento com padrões internacionais de supervisão.

De acordo com a legislação, a criação da autoridade deverá trazer impactos diretos para os cidadãos, ao incentivar um ambiente mais competitivo no mercado de seguros e estimular o surgimento de produtos adaptados às necessidades do país. Entre as iniciativas previstas estão soluções inovadoras, como seguros agrícolas associados a fatores climáticos, concebidos para mitigar perdas causadas por fenómenos naturais como ciclones e cheias.

A nova entidade também assume um papel relevante na proteção dos consumidores, com atenção especial às populações de baixa renda e às comunidades rurais. A expectativa é ampliar o acesso a instrumentos de proteção financeira, até agora pouco disponíveis para grande parte da população.

No plano macroeconómico, a autoridade deverá contribuir para a solidez do sistema financeiro nacional e para o aumento da confiança dos investidores. A aposta passa pela valorização da poupança de longo prazo, sobretudo por meio dos fundos de pensões, direcionando esses recursos para projetos estratégicos de desenvolvimento.

Com a entrada em vigor da lei, o Governo pretende tornar o setor de seguros e previdência mais sustentável e preparado para enfrentar desafios económicos futuros, acompanhando a evolução tecnológica e as exigências do mercado internacional. A medida é vista como um passo importante para assegurar maior estabilidade e proteção social às atuais e futuras gerações de moçambicanos.

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